O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal,
e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes,
Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo,
órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento,
indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto,
ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.