Perguntas Frequentes


Perguntas Frequentes


1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, rege o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no artigo 216 da Constituição Federal. Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

2. Como requerer o acesso as informações?

Os requerimentos deverão ser efetuados por meio do preenchimento do formulário do Eletrônico E-SIC ou diretamente no Protocolo da Câmara Municipal Patrocínio na Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 199, CEP 38747-056, nos períodos da Manhã das 8h às 11h ou a tarde das 13h às 17h30 de segunda à sexta-feira.

3. Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

4. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Município.

5. Quais informações públicas não podem ser divulgadas?

Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, entre outras.

6. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

7. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Se não for possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa nos termos do artigo 11, § 1º e § 2º, da Lei Federal 12.557/2011.

8. De onde são obtidos os dados do Portal da Transparência?

O Portal da Transparência integra e apresenta dados orçamentários e extraorçamentários da gestão do órgão/entidade, entre outros objetivando prover transparência na gestão pública, além de instrumentalizar a sociedade para a realização do controle social. Os dados são recebidos com periodicidade diária, semanal e mensal, a depender do tema, e são de responsabilidade dos órgãos executores dos programas de governo e responsáveis pela gestão das ações governamentais.